quarta-feira, 1 de junho de 2011

Matéria!

Advertência - Cartão amarelo





Juizão, esqueceu o cartão em casa?" Na sociedade futebolística é comum ouvir esta frase durante uma partida de futebol. Principalmente quando ocorre uma das infrações da regra 12 (faltas e incorreções).
O cartão amarelo foi introduzido pela FIFA na Copa do México (1970) e o jogador inglês Lee foi quem recebeu o primeiro cartão. Essa introdução se fez necessária devido ao fato da dificuldade de comunicação entre os árbitros (regra 05) e os jogadores (regra 03), por causa dos diferentes idiomas dos países participantes. Hoje o cartão amarelo é apresentado para mostrar ao publico em geral que o jogador foi advertido.
O cartão amarelo é mostrado a um jogador como advertência, quando este comete alguma infração. Em suma, um jogador será advertido sempre que tiver uma atitude antidesportiva. E mais, se receber uma segunda advertência na mesma partida, este será imediatamente expulso do solo sagrado (campo de jogo – regra 01).
Todo o Jogador que persistir em infringir as regras (com pequenas infrações) ou perder tempo (cera), com a clara intenção de se beneficiar, também será advertido. Ou seja, o jogador que retardar o reinício do jogo (1) chutando para longe a bola ou, (2) levá-la nas mãos depois que o árbitro tenha apitado ou, (3) cobrar um tiro livre (regra 13) em lugar errado com a deliberada intenção de obrigar o árbitro a ordenar a sua repetição ou, (4) se colocar em frente à bola durante a execução de um tiro livre concedido a equipe adversária, será advertido.
Será advertido o jogador que (5) fingir estar contundido, (6) retardar a saída do solo sagrado (campo de jogo – regra 01) durante um processo de substituição (caminhando de forma lenta, parando para abaixar as meias ou retirar a caneleira), (7) abandonar deliberadamente o campo de jogo, (8) entrar ou voltar a entrar no campo sem permissão do árbitro, (9) simular a intenção de lançar um arremesso lateral (regra 15), porém deixar de imediato a bola (regra 02) para um companheiro, (10) retardar para cobrar um tiro livre, um tiro de meta (regra 16) ou tiro de canto (regra 17).
Todo o jogador que (12) protestar contra a arbitragem, quer por meio verbal ou através de gestos também será advertido.
Por mais que seja permitido que os jogadores expressem sua alegria no momento mágico do futebol, (13) a celebração do gol (regra 10) não poderá ser excessiva, (14) também não pode fazer gestos ofensivos, debochados ou provocantes, (15) nem subir em alambrados ou (16) tirar a camisa por cima de sua cabeça ou cobri-la com a mesma ou ainda se utilizar de mascaras ou algo similar. O jogador que fizer qualquer uma das situações citadas, também será advertido.
Uma crítica muito comum contra os árbitros é a não utilização de um mesmo critério na aplicação da advertência. Isso é claramente observado quando um jogador é advertido e logo em seguida comete outra falta também para advertência, e o árbitro não aplica a segunda advertência que consequentemente seria expulso.
Este tipo de atitude afeta seriamente a parte disciplinar da partida, dando ao árbitro o rótulo de juiz mediador, condenado sua atuação e criando ainda mais a animosidade deste ou daquele clube em relação sua imagem.
O árbitro não deve ter a postura de mediador, e sim, entender que a boa arbitragem passa pelo caminho da disciplina e da aplicação da Carta Magna (livro de regras) com consistência e sabedoria.
Créditos: Universo da Arbitargem.
Por Valter Ferreira Mariano 

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