sexta-feira, 27 de maio de 2011

Decisões TJD – AEFPERJ – 27/05/11




"...Pelo exposto decidimos por unanimidade absolver a Equipe Paula Freitas e suspender o atleta Alessandro Motta Fidelis (Pelezinho) por 720 dias, com base principalmente na sua reincidencia e natureza da infração..."

EVANDRO MONTEIRO FILHO (RELATOR)
LEONARDO RIBEIRO (REVISOR)
TELMO SIMÕES MATTOS (VOGAL)

"...com base no oficio enviado pela comissão de arbitragem a Procuradoria, que requer suspensão liminar do atleta e goleiro srº Leandro Santiago (Neneca) pela agressão ao árbitro srº Fábio Vidal que atuava como árbitro  no amistoso entre Bairro Peixoto x América do Lido, na categoria amador no sábado dia 21/05/2011, agressão esta praticada  de forma covarde e brusca. Pelo exposto passo a Decidir pela suspensão liminar do referido atleta até o seu julgamento..."

EVANDRO MONTEIRO FILHO (RELATOR)

"...Pelo exposto acatamos o pedido de comutação de pena apresentado e fundamentado do atleta AYRON, que foi punido a 720 dias de suspensão (até o dia 29/11/11), sendo que o mesmo já cumpriu mais de 2/3 terços da referida pena..."

EVANDRO MONTEIRO FILHO (RELATOR)
LEONARDO RIBEIRO (REVISOR)
TELMO SIMÕES MATTOS (VOGAL)

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Escala da 1° Rodada do Regional Aspirante/Amador!



Torneios Regionais 2011.

Escala de Árbitros – 001/11

Categorias Aspirante .

Torneio do  Leme

Jogo : 01  -   Areia x ColoradoCampo do Areia.

Obs.: Por determinação da Presidência da AEFPERJ, não haverá o referido jogo nesta categoria.

Jogo: 02  -  Copaleme x Embalo – Campo do Copaleme.

Árbitro: Paulo Roberto de Oliveira ( Sena)
Assisntente nº 01 – Lisiex Araújo
Assisntente nº 02 – Reinaldo Barros (Piná)


Torneio do  Lido


Jogo: 01 -  América do Lido x Copacabana – Campo do América do Lido

Árbitro: André Luís
Assisntente nº 01 – Mário Neto
Assistente nº 02 – Robson


Jogo: 02 – Guaíba x Prado Júnior – Campo de Botafogo.

Obs.: Por determinação da Presidência da AEFPERJ, não haverá o referido jogo nesta categoria.




Torneio do Posto 3

Jogo: 01 – Força e Saúde x Liverpool – Campo do Força e Saúde.

Árbitro: Ronaldo Gabriel ( Nato)
Assistente nº 01 – Dalton da Silva (Gibi)
Assistente nº 02 – Marcos Castilho


Jogo: 02 – Paula Freitas x Balança – Campo do Paula Freitas.

Árbitro: Fábio dos Santos Vidal
Assistente nº 01 – André Carvalho
Assistente nº 02 – Emerson

Torneio do Posto 4

Jogo: 01 – Juventus  x Bairro Peixoto – Campo do Juventus.

Árbitro: Jorge Maia
Assistente nº 01 – Agnaldo de Jesus
Assistente nº 02 – Gustavo Mota Correia

Jogo: 02 – Racing x Dínamo – Campo Siqueira Campos.

Árbitro: Igor Bertozzi
Assistente nº 01 – Bruno Mota Correia
Assistente nº 02 – Bruno Santos


Torneio Regionais 2011

Escala de Árbitros 001/011

Categoria Amador


Torneio do Leme

Jogo: 01 – Areia x Colorado – Campo do Areia.

Árbitro: Gilberto
Assistente nº 01 –  Claúdio
Assistente nº 02 – Robel de Souza

Jogo: 02 – Copaleme x Embalo – Campo do Copaleme.

Árbitro: Geraldino Peixoto
Assistente   nº 01 – Reinaldo Barros( Piná)
Assisntente nº 02 – Lisiex Araújo


Torneio do Lido

Jogo: 01 – América do Lido x Copacabana – Campo do América do Lido.

Árbitro: Robson
Assistente nº 01 – André Luis
Assistente nº 02 – Mário Neto

Jogo: 02 – Guaíba x Prado Júnior – Campo de Botafogo.

Árbitro: Hilton Farias (Vanusa)
Assistente nº 01 – Thiago Muralha
Assistente nº 02 – Reginaldo



                                                                   Torneio do Posto 3

Jogo: 01 – Força e Saúde x Liverpol – Campo do Força e Saúde.

Árbitro: Dalton da Silva (Gibi)
Assistente nº 01 – Ronaldo Gabriel ( Nato)
Assistente nº 02 – Marcos Castilho

Jogo: 02 -  Paula Freitas x Balança – Campo da Paula Freitas.

Árbitro: Emerson
Assistente nº 01 – Fábio dos Santos Vidal
Assistente nº 02 – André Carvalho


Torneio do Posto 4

Jogo: 01 – Juventus x Bairro Peixoto – Campo do Juventus.

Árbitro: Agnaldo de Jesus
Assistente nº 01 – Gustavo da Mota Correia
Assistente nº 02 – Jorge Maia

Jogo: 02 – Racing x Dínamo – Campo da Siqueira Campos.

Árbitro: Bruno Santos
Assistente nº 01 – Igor Bertozzi
Assistente nº 02 – Bruno da Mot Correia

Atenciosamente;

João Batista da Silva

Diretor de Árbitros AEFPERJ

Sergio Henrique Antunes da Conceição

Secretário Geral da AEFPERJ/ARBITRAGEM

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Tabela!


Tabelas dos Torneios Regionais


Torneio do Leme:

1ª rodada: 28/05/11

Areia x Colorado, Local: Campo do Areia;

Copaleme x Embalo, Local: Campo do Copaleme;



2ª rodada: 04/06/11

Areia x Copaleme, Local: Campo do Areia;

Colorado x Embalo, Local: Campo do Copaleme;



3ª rodada: 11/06/11

Embalo x Areia, Local: Campo do Areia;

Colorado x Copaleme, Local: Campo do Copaleme;

Torneio do Lido:

1ª rodada: 28/05/11

America do Lido x Copacabana, Local: Campo do America do Lido;

Guaiba x Prado Junior, Local: Campo de Botafogo;



2ª rodada: 04/06/11

America do Lido x Prado Junior, Local: Campo do America do Lido;

Copacabana x Guaiba, Local: Campo do Força e Saude;



3ª rodada: 11/06/11

Guaíba x America do Lido, Local: Campo de Botafogo;

Copacabana x Prado Junior, Local: Campo do America do Lido;

Torneio do Posto 3:

1ª rodada: 28/05/11

Força e Saude x Liverpool, Local: Campo do Força e Saude;

Paula Freitas x Balança, Local: Campo da Paula Freitas;



2ª rodada: 04/06/11

Paula Freitas x Força e Saude, Local: Campo da Paula Freitas;

Balança x Liverpool, Local: Campo de Botafogo;



3ª rodada: 11/06/11

Força e Saude x Balança, Local: Campo do Força e Saude;

Paula Freitas x Liverpool, Local: Campo da Paula Freitas;


Torneio do Posto 4:

1ª rodada: 28/05/11

Juventus x Bairro Peixoto, Local: Campo do Juventus;

Racing x Dinamo, Local: Campo da Siqueira Campos;



2ª rodada: 04/06/11

Juventus x Dinamo, Local: Campo do Juventus;

Racing x Bairro Peixoto, Local: Campo da Siqueira Campos;



3ª rodada: 11/06/11

Juventus x Racing, Local: Campo do Juventus;

Bairro Peixoto x Dinamo, Local: Campo da Siqueira Campos;

Informativo!

Circular 003/11 -  Comissão de Arbitragem AEFPERJ


Informamos que as escalas de árbitros para os Torneios Regionais de Futebol de Praia de 11, estarão disponibilizadas no nosso blog, todas as quinta-feira à partir do dia 26/05/2011, sempre à partir das 23:00 horas.


Atenciosamente;

João Batista da Silva

Diretor de árbitros – AEFPERJ


Sergio Henrique Antunes da Conceição

Secretário Geral da AEFPERJ/ Comissão de arbitragem

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Matéria!

Regionais AEFPERJ 2011!





Depois de uma longa espera, o Presidente da AEFPERJ – Associação das Equipes de Futebol de Praia do Estado do Rio de Janeiro, presidida por Marcelo Vargas (Vaca) e com Paulo Cesar Louzada(PC), como Vice-Presidente, bateram o martelo e decidiram que a competição acontecerá a partir do dia 28 de maio, sábado, nas praias do Leme, Copacabana e Botafogo.
O torneio será dividido em quatro grupos, Leme, Lido, Posto 3 e Posto 4, cada grupo irá possuir quatro equipes que jogarão entre si, a melhor equipe de cada grupo, passará para um quadrangular final onde disputarão a taça, a equipe que obtiver mais pontos será a grande campeã.
Como é de costume, vários nomes consagrados do futebol carioca participam do torneio, uma boa oportunidade também para novos talentos das areias cariocas serem descobertos e conseguirem demonstrar o seu futebol. O último campeonato em 2010 teve como campeão a equipe do Dínamo no Aspirante com arbitragem de Sr. Paulo César, e no Amador que levantou a taça foi a equipe do Colorado, quem apitou a partida foi o Sr. Eduardo Cordeiro Guimarães tendo como o Delegado Geral: Sr. Sérgio Henrique Antunes (Pato Roco).

LEME

EQUIPES: Areia/Colorado/Copaleme/Embalo

Considerado por muitos o grupo mais difícil do torneio, conta com equipes tradicionalíssimas do futebol carioca de praia. Todos os jogos são considerados clássicos das areias. Sem contar que Colorado e Embalo fizeram a última final do Campeonato Carioca, onde a equipe vermelha e branca do Leme levou a melhor.

LIDO

EQUIPES: América do Lido/Copacabana/Guaíba/Prado Júnior

Um grupo composto por equipes fortes, o América do Lido leva um leve favoritismo por sua equipe já está formada faz um tempo. Outro fato bacana a ser destacado no grupo, é a volta da Prado Junior no cenário do futebol carioca.

POSTO 3

EQUIPES: Balança/Força e Saúde/Liverpool/Paula Freitas

Equilibrado deve ser o adjetivo mais freqüente na cabeça dos técnicos, jogadores e torcedores dessas quatro equipes. Mas uma menção a ser feita é para equipe do Balança, que ultimamente tem dado trabalho a seus adversários e feito um bom campeonato em 2010.

POSTO 4

EQUIPES: Bairro Peixoto/Dínamo/Juventus/Racing

Outro grupo onde é muito difícil apontar algum favorito, um grupo onde possui equipes com grande tradição. Certamente serão seis jogos muito acirrados onde será visto um belo futebol por ambas equipes.


Vale lembrar que todas as equipes possuem o “Aspirante” e o “Amador”. Os jogos estão previstos para 14:30 (Aspirante) e 16:00 (Amador).

Renne Barbosa - Assessor de Imprensa - AEFPERJ.

terça-feira, 17 de maio de 2011

Matéria!

Fifa propõe quarta substituição na prorrogação!




O grupo especial Futebol 2014 da FIFA vai propor a possibilidade de as equipas realizarem uma quarta substituição, apenas na prorrogação dos jogos, em especial nas competições entre jovens, foi esta quarta-feira anunciado.

Este grupo, que está reunido pela primeira vez desde o Mundial de 1990 para discutir o futuro da modalidade, vai comunicar as propostas durante os trabalhos do 61º Congresso da FIFA em Zurique, Suíça, em 1 de junho.
Outra das propostas apresentadas neste primeiro dia de reunião da “Task Force Football 2014″ [nome oficial do grupo] passa por aligeirar o conceito da tripla punição, substituindo-se a amostragem direta do cartão vermelho por cartão amarelo nas situações em que um jogador comete falta para grande penalidade, mas em que não há conduta grave nem é iminente uma situação de gol.
De acordo com a proposta apresentada pelo grupo de especialistas, a tripla punição – penalidade, cartão vermelho e suspensão [do jogador] – só acontecerá quando existir uma falta séria ou a ação do jogador impedir um golo iminente.
A partir da ideia generalizada de a arbitragem ter de caminhar para a profissionalização, o grupo vai avançar com soluções concretas para melhorar o nível das arbitragens e procurar determinar as soluções que contribuam para melhor apoiar os árbitros no Mundial 2014, no Brasil.
Os especialistas vão também discutir a interpretação da lei 11 do futebol (impedimento), em especial quando um jogador não tem interferência física direta num lance de jogo.
A “Taske Force” quer também acabar com as prorrogações nos jogos dos sub-17 e categorias inferiores, passando a disputar-se automaticamente a marcação de penalidades no final dos 90 minutos dos jogos em que se registem empates.
Outra das sugestões do grupo passa pela apresentação de propostas destinadas a aumentar o número de mulheres, como treinadoras e na arbitragem do futebol feminino.
Fonte: Record / Refereetip


Matéria!

O medo de apitar!






Algum dia você já sentiu medo de apitar uma partida de futebol? Seja num grande estádio com superlotação de torcedores de clube rivais ou na várzea, naquele campo cercado por um alambrado não muito confiável, rodeado por torcedores querendo acima de tudo sua pele, tomados pela bebida ou pela maldição dos tempos atuais. Com certeza já!
Ao pisar no solo sagrado (campo de futebol - regra 01) o coração dispara e as palmas das mãos começam a suar, o ultimo suspiro se faz ouvir é a hora de assoprar o apito dando inicio a partida (regra – 08). Se esta se trata de uma decisão de campeonato, com toda a parafernália eletrônica para registrar os possíveis erros que sua natureza humana possa cometer, o nó estômago fará ser sentido, esta mesma sensação é ampliada quando se trata de uma decisão na várzea onde as condições de segurança são muitas vezes inexistentes!
Esta sensação de medo não demostra a timidez do árbitro (regra – 05), pois ela refrete o nosso sistema natural de defesa quando um perigo eminente possa existir. O medo nos revela nossa capacidade de tratar certas situações de forma diferente, faz os nossos sentidos ficarem mais apurados e mais atentos, minimizando os erros por falta de atenção e proporcionado o caminho para uma boa arbitragem.
O medo leva a comunhão entre os companheiros da equipe de arbitragem, onde palavras de tranquilidade e serenas trazem fluidos de calmaria e afeto. São palavras de fortalecimento que eleva o grau de autoestima do ser humano e proporciona um relaxamento natural, dando ao árbitro e aos árbitros assistentes (regra – 06) a destreza de aplicar a Carta Magna (livro de regras) com sabedoria e firmeza nas situações complicadas possam ocorrem durante a partida.
Por Valter Ferreira Mariano
Fonte: Universo da Arbitragem.

domingo, 15 de maio de 2011

Matéria!

Multa no artigo 213 aos "amadores"

A Lei nº 9.615/98, nos dispositivos que tratavam como “amador” o esporte praticado livremente sem qualquer remuneração, mesmo a título de incentivos materiais, sofreu modificações lhe introduzidas pela Lei nº 9.981/00, a qual veio a abolir definitivamente do ordenamento jurídico pátrio a expressão “amador”, transformando o desporto de rendimento, outrora subdivido em “semi-profissional” e “amador” em tão somente não-profissional.
Outrossim, o esporte “amador”, outrora consignado no texto legal, fazia menção ao conceito que hoje se amolda ao denominado “desporto de participação”, praticado voluntariamente sem efetivo vínculo entre atletas clubes.
Nestas condições, importante destacar que a entidade praticante de desporto organizado e praticado de modo não-profissional, à luz das regras oficiais de determinada modalidade desportiva, aplicáveis nacional e internacionalmente com vistas à obtenção de resultados (campeonatos regionais, estaduais, etc.), caracterizado ainda pela liberdade de prática e pela inexistência de contrato de trabalho, ainda que permitidos incentivos materiais de outra ordem, a teor da norma insculpida no art. 3º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.615/98, pratica, positivamente, desporto de rendimento.
Com base nestas considerações, pelas quais se busca estabelecer a condição jurídica da entidade praticante de desporto não-profissional, asseveramos e advogamos a tese pela qual os clubes não-profissionais, quando sujeitos à jurisdição da Justiça Desportiva, não fazem jus à “isenção” da pena de multa, com o devido respeito às posições divergentes.
Isto, destaca-se, pelo simples fato de que tanto a Constituição Federal, quanto a Lei nº 9.615/98, quanto a Resolução CNE nº 11/2006 (CBJD), trazem em seu texto normas que estabelecem o tratamento diferenciado a ser dado ao desporto praticado na forma não-profissional.
A propósito, o conteúdo das normas que assim determinam encontram-se redigidas nos termos normativos a seguir reproduzidos:
Constituição Federal: “Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional.”
Lei nº 9.615/98: “Art. 2o O desporto, como direito individual, tem como base os princípios: VI - da diferenciação, consubstanciado no tratamento específico dado ao desporto profissional e não-profissional.”
CBJD: “Art. 182. As penas previstas neste Código serão reduzidas pela metade quando a infração for cometida por atleta não-profissional ou por entidade partícipe de competição que congregue exclusivamente atletas não-profissionais.” [grifos nossos.]
Conforme se depreende da análise dos textos normativos acima transcritos, o tratamento diferenciado dado às entidades de prática desportiva não-profissionais, encontra-se amplamente amparada por normas que vão da Constituição ao regramento infralegal.
Neste sentido, o legislador constituinte originário, ao atribuir competência à Justiça Desportiva para as lides envolvendo a disciplina desportiva, esteve a conferir aptidão ao legislador infraconstitucional para instituir os aludidos critérios diferenciadores.
Assim o fez o legislador infralegal, posto que ao editar o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, inseriu dispositivo que torna menos gravosa a pena de multa imposta a entidade não-profissional, o que fez no art. 182 do codex.
Por seu turno, a chamada “Lei Pelé”, em plena vigência, impõe a inaplicabilidade da pena de multa única e tão-somente ao atleta não-profissional, a teor do disposto na norma do art. 50, § 3º, da Lei nº 9.615/98, de forma que ampliar o leque de possibilidades delimitado pela legislação importa em escancarada contrariedade à lei.
Assim sendo, resta evidente que a intenção do legislador não era, jamais foi e jamais será a de eximir de pena pecuniária a entidade partícipe de competição que congrega atletas não-profissionais, posto que se este fosse o seu objetivo, teria necessariamente inserido dispositivo pelo qual consignaria a “isenção” da pena de multa às entidades que assim se caracterizassem. Pelo contrário: subsumiu-as à incidência da pena de multa, tão-somente conferindo-lhes um benefício, encontrado no art. 182 do CBJD, imposto por lei ordinária federal e pelo texto constitucional.
Assim sendo e tendo em vista que o poder jurisdicional atribuído aos Tribunais de Justiça Desportiva, consoante o disposto no art. 217, § 1º, da Constituição Federal, importa a instituição de Cortes Jurídicas eminentemente técnicas, às quais incumbe analisar se as infrações disciplinares levadas a julgamento são típicas, antijurídicas e culpáveis, descabe, pois, quando do julgamento dos processos disciplinares, a adoção de qualquer critério político ou mesmo “benevolente” para se deixar de aplicar penalidade estabelecida como cogente pelo legislador infralegal. As decisões devem, sim, pautar pela técnica e pela coerência.
Cumpre asseverar que o legislador do CBJD, ao inserir na cominação da pena do art. 213 do codex o conectivo aditivo “e” ao invés do conectivo alternativo “ou”, esteve a consignar de forma expressa e inequívoca que o julgador, ao considerar procedente a denúncia, deve necessariamente aplicar as duas modalidades de pena, não lhe sendo dada a oportunidade de optar pela inaplicação desta ou daquela.
A jurisprudência pátria é absolutamente remançosa nesse sentido. Considera-se que o Juiz de Direito, ao impor condenação por crime cuja pena comine a pena de reclusão “e” dias-multa, não pode segregar as penas e abdicar de uma delas, sob pena de legislar e assim ferir o princípio da separação dos poderes.
E se é nesse sentido que caminha a melhor exegese do direito, encontrada tanto no âmbito dos Tribunais de Justiça quanto do Superior Tribunal de Justiça, motivo não há para que, em sede de Direito Desportivo e Justiça Desportiva, confira-se entendimento distinto.
Neste sentido, confira-se a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
PENA. MULTA. ISENÇÃO NO PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE. A imposição da pena de multa é decorrência de dispositivo legal penal e, portanto, obrigatória. Quando o réu é condenado por crime, no qual há dupla cominação, prisão e multa, tem-se que aplicar as duas necessariamente. As questões relativas à isenção, forma de pagamento, ou outras possíveis, devem ser discutidas no juízo da execução penal. Do mesmo modo com relação às custas do processo. (...) Apelo ministerial provido. Unânime. (APC n. 70012776688, Sétima Câmara Criminal, TJ/RS, rel. Des. Sylvio Baptista, j. em 24.11.2005) [grifos nossos.]
Desta forma, ao admitir-se decisões de modo contrário, estar-se-ia diante de corriqueiras injustiças, posto que para determinada situação, aplicam-se as penas de perda de mando “e” multa, quando para outras situações, idênticas ou correlatas, segrega-se parte da pena prevista em lei, para beneficiar o acusado sem qualquer base legal ou fundamento jurídico plausível, pelo só fato de considerá-lo enquadrado ao conceito de não-profissinal, ou “amador”, como muitos ainda insistem.
Questões relativas à redução da pena de multa, a forma de seu pagamento a sua conversão em prestação alternativa, dentre outras, devem ser argüidas quando oportuno, mas, destaca-se, não guardam correlação com a ampla legalidade da imposição da pena pecuniária.

fonte: JUSTIÇA DESPORTIVA:
Julian Henrique Dias Rodrigues
Advogado. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba. Especialista em Direito Desportivo pela Universidade Castelo Branco - Instituto do Esporte Wanderley Luxemburgo. Pós-graduado em Direito lato sensu - Regime Democrático de Direitos pela Fundação Escola do Ministério Público do Paraná - FEMPAR-PR. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo - IBDD. Membro do Instituto Iberoamericano de Derecho Deportivo - IIDD. Procurador do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paranaense de Futebol de Salão do Paraná. Auditor do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paranaense e Catarinense de Golf. Auditor do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paranaense de Remo. Membro da Comissão de Direito Desportivo da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná - OAB-PR.


segunda-feira, 9 de maio de 2011

AVISO!


RIO DE JANEIRO, 07 DE MAIO DE 2011.

CIRCULAR 001/2011.

ASSOCIAÇÃO DAS EQUIPES DE FUTEBOL DE PRAIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Associação das Equipes de Futebol de Praia do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, determina a adiação dos torneios regionais que iriam iniciar-se no dia 14/05/2011 para que seja iniciado no dia 28/05/2011.



Marcelo Vargas Vanderlei Lins
Presidente da AEFPERJ

Sergio Henrique Antunes da Conceição
Secretário da AEFPERJ

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Matéria

Túnel do Tempo

                           Wilson Carlos dos Santos


Wilson Carlos apitou a final do Campeonato Brasileiro de 1989, São Paulo 0 x 1 Vasco da Gama, no Morumbi

Wilson Carlos dos Santos, um magricela das canelas muito finas que começou a apitar jogos pela Liga de Desportos de Nova Iguaçu, onde residia.
Bancário profissional, Wilson Carlos dos Santos, tinha como benefício para o seu invejável estágio físico, a magreza que lhe garantia carregar o peso do corpo por noventa (ou mais) minutos de jogo sem apresentar qualquer desgaste físico.
Wilson Carlos dos Santos continuou dirigiu jogos promovidos pela Liga de Nova Iguaçu, atuando também em São João do Meriti, Nilópolis, Mesquita e praticamente em toda a baixada fluminense, até meados de 1973.
Em 1974, já com 31 anos, Wilson Carlos dos Santos, via curso promovido pela Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, ingressaria no quadro de Árbitros da Federação Carioca de Futebol. Quem conheceu Wilson Carlos dos Santos dentro das quatro linhas e teve o prazer de trabalhar ao lado dele, sabe que "aquele negro das canelas finas, intransigente na disciplina em qualquer situação do jogo ou em qualquer campo" somente dignificou a profissão e forneceu coragem e ensinamentos aos iguais.
Disciplinador sobre todos os aspectos, Wilson Carlos dos Santos, deu saltos decisivos na carreira, como árbitro da Confederação Brasileira de Futebol e aspirante à FIFA, apitando jogos importantes nos campeonatos carioca, brasileiro, Taça Libertadores da América e Mundial de Juniores, além de partidas eliminatórias de Copas do Mundo e outras competições.
Num dos bons momentos da carreira, Wilson Carlos apitou a final do Campeonato Brasileiro de 1989, São Paulo 0 x 1 Vasco da Gama, no Morumbi, e ainda mantém a sétima posição no ranking da CBF, entre os dez árbitros que mais atuaram em jogos do Brasileirão, desde 1974, com 201 atuações.
Wilson Carlos dos Santos tinha, principalmente nos amigos de profissão, um largo círculo de amizades e um grande número de fãs.
O assistente Djalma de Carvalho, que também cursou a turma da Ferj em 1974, se tornou um grande amigo pessoal de Wilson Carlos desde então, e, como grandes amigos, ficavam felizes quando faziam parte de um mesmo trio de arbitragem numa rodada do Carioca. "Eu bandeirei muito pra ele. Ele dava uma tranqüilidade incrível aos assistentes", enfatizou. "Ele nasceu pra isso mesmo", completou, confirmando a vocação de Wilson Carlos para arbitrar.
Arnaldo Cezar Coelho, comentarista de arbitragem da Rede Globo e jornal O Dia, foi testemunha de outro show de arbitragem de Wilson Carlos, dessa vez na preliminar de um Fla-Flu, quando Wilson estava ingressando no quadro da Federação do Rio. "Eu, que assistia ao jogo, fiquei tão empolgado que lhe dei um apito italiano Barilla, de presente", recordou. "Tinha certeza de que aquele árbitro, que, até então, só havia apitado em ligas amadoras de Nova Iguaçu, alçaria vôos mais altos", completou. E Arnaldo não estava errado, tanto é que, anos depois, Wilson chegou aos quadros da FIFA. A dura notícia veio de forma inesperada. "Foi com surpresa que recebi a notícia de sua morte", lamentou.
José Roberto Wright, comentarista de arbitragem da Rede Globo e jornal Lance!, conviveu com Wilson Carlos na arbitragem do Rio e na FIFA. "Wilson sempre cuidou da sua boa apresentação visual, era um belo companheiro, além de um bom anfitrião. Certa vez, recebeu alguns árbitros em sua casa e nos surpreendeu tocando um excelente piano elétrico, no qual era autodidata", contou. "Como árbitro era intransigente com a indisciplina e nunca questionaram sua idoneidade", ressaltou
O acesso de Wilson Carlos dos Santos ao quadro da FIFA foi marcante. Na primeira tentativa houve um fato inusitado. Foi na década de 80, quando o paulista Emídio Marques de Mesquita "ganhou" a vaga que seria de Wilson Carlos no quadro da FIFA. O melhor árbitro brasileiro do momento era o carioca Wilson Carlos dos Santos. Emídio Marques, entretanto, tinha como vantagem o fato de ser poliglota, engenheiro. Em função, principalmente, das relações de amizade com pessoas influentes, Emídio Masques de Mesquita foi incluído no quadro FIFA e Wilson Carlos dos Santos preterido.
Felizmente, como que por justiça Divina e depois de permanecer "de molho" - há quem fale em preconceito de cor - no denominado quadro de aspirantes a FIFA e aos 44 anos, Wilson Carlos dos Santos chegou a FIFA, onde permaneceu por um ano, batendo no limite da idade para os árbitros internacionais, 45 anos.
Trabalhou em 198 jogos de Campeonatos Brasileiros a partir de 1974. Wilson Carlos dos Santos era um músico de qualidade. Tecladista de mão cheia. Faleceu vitimado por um infarto em 31 de janeiro de 2005, aos 63 anos.

Matéria!

O solo sagrado


Infelizmente esta frase é verdadeira: “A maioria dos jogadores, treinadores e torcedores, dirigentes e imprensa, não conhecem o conteúdo da Carta Magna do Futebol - as 17 leis”.
Observando esta péssima realidade, vamos a partir deste artigo levar aos leigos, o universo da arbitragem de futebol.
Vamos iniciar falando da Lei nº01 – O solo sagrado ou simplesmente o campo de jogo.
O campo de jogo sempre terá um formato retangular, sendo o seu comprimento (linhas laterais) entre 90 a 120 metros e sua largura (linhas de fundos) entre 45 a 90 metros.
Em jogos internacionais estas medidas ficarão entre 100 a 110 metros e 64 e 75 metros.
Ele será plano e totalmente gramado. Hoje a FIFA aprova a utilização de grama artificial, sob o seu selo de aprovação.

É claro que na várzea, gramado é “artigo de luxo”, os campos são de todos os tipos, gramado ou pouca grama, terra batida e esburacado, não importa, as partidas realizadas nestes tipos de terrenos não ficam muito atrás das realizadas em gramados em perfeitas condições.
O campo será marcado com linhas. Estas pertencerão às zonas que demarcam.

Então podemos afirmar que a bola em cima da linha esta em jogo!

As duas linhas mais compridas são denominadas laterais, e as que ficam nas extremidades do campo, de linhas de meta.

O campo será dividido ao meio por uma linha central, sendo esta dividida também ao meio por um ponto central, e ao seu redor será traçado um círculo com 9,15 metros de raio.

Nos extremos do campo serão demarcadas as chamadas pequenas áreas ou áreas de metas, serão traçadas duas linhas perpendiculares à linha de fundo a 5,5 metros, desde a parte interior de cada trave (poste de meta). Essas linhas adentrarão 5,5 metros no campo de jogo e será unida com uma linha paralela a linha de meta.

Também nos extremos do campo serão demarcadas as duas áreas penais, as chamadas grandes áreas. Serão formadas por duas linhas perpendiculares à linha de fundo a 16,5 metros, desde a parte interna de cada poste de meta. Essas linhas adentrarão 16,5 metros no campo de jogo e serão unidas com uma linha paralela à linha de meta.

Em cada uma destas áreas será marcado um ponto penal, a 11 metros de distância do ponto médio da linha entre os postes e eqüidistantes dos mesmos. No exterior de cada área penal será traçado um sem-círculo com raio de 9,15 metros desde cada ponto penal. A finalidade deste semi-círculo e colocar, exceto o cobrador do penal, todos os jogadores à 9,15 metros.

Em cada canto do campo será colocado um mastro com uma bandeirinha, este terá uma altura mínima de 1,5 metros e também será traçado desde este mastro um quarto de círculo com um raio de 1 metro.

As traves ou metas serão colocadas no centro de cada linha de fundo. Consistirão em dois postes verticais, eqüidistantes das bandeirinhas de canto e unidas na parte superior por uma barra horizontal (travessão). A distância entre os postes será de 7,32 metros e a distância da borda inferior do travessão ao solo será de 2,44 metros.

Os postes e travessão terão a mesma espessura e juntamente com todas as linhas terão uma mesma largura não superior a 12 cm, sendo obrigatoriamente de cor branca bem como os mastros de canto.

E para finalizar, as redes não são obrigatórias, porém é aconselhável sempre que possível, e, além disso, serão obrigatórias, se assim exigir o regulamento da competição. Este é o campo de jogo, o solo sagrado onde se pratica o mais popular dos esportes, o futebol.
fonte: Universo da arbitragem